A nova regra de estágio traz mudanças profundas para estudantes e empresas, atualizando a legislação para a realidade do trabalho híbrido e garantindo mais proteção financeira. Se você é estagiário ou pretende contratar um, precisa entender que o modelo de exploração sem benefícios perdeu espaço para normas mais rígidas.
Sim, a legislação finalmente regulamentou o estágio em regime de teletrabalho ou híbrido de forma definitiva. Agora, o contrato deve especificar claramente como será o controle de horas e quem fornece os equipamentos necessários, como notebook e internet, para que o estudante realize as tarefas de casa.
A empresa não pode mais descontar custos de energia ou conexão da bolsa-auxílio do estudante. Além disso, o supervisor de estágio deve manter um canal de comunicação direta e periódica, garantindo que o aprendizado aconteça mesmo fora do ambiente físico do escritório, sob pena de descaracterização do contrato.
Direito do estagiário ao recesso remunerado de trinta dias após doze meses de trabalho
Diferente da regra antiga, que deixava o valor livre, a nova diretriz estabelece um piso de referência em algumas categorias para evitar remunerações simbólicas. O auxílio-transporte continua obrigatório para modelos presenciais, mas o vale-refeição ganhou força como uma recomendação para jornadas acima de seis horas.
Confira na tabela abaixo os principais direitos comparados:
| Direito do Estagiário | Estágio Obrigatório | Estágio Não Obrigatório |
|---|---|---|
| Bolsa-Auxílio | Opcional | Obrigatória |
| Auxílio-Transporte | Opcional | Obrigatório (se houver deslocamento) |
| Seguro de Vida | Obrigatório | Obrigatório |
| Recesso Remunerado | Sim (se houver bolsa) | Sim (obrigatório) |
A lei reforça o direito à redução da jornada pela metade em dias de provas oficiais, mas agora exige que o estudante apresente o calendário acadêmico no início do semestre. Se a empresa descumprir essa regra e impedir o estudante de estudar, ela corre o risco de ter o contrato anulado pela fiscalização do trabalho.
As horas de estágio seguem limites rígidos para não prejudicar o desempenho escolar:
O famoso “férias do estagiário” agora tem regras mais claras sobre o pagamento. O recesso de 30 dias deve acontecer preferencialmente durante as férias escolares após um ano de contrato. Se o estágio durar menos de um ano, o estudante recebe o valor proporcional em dinheiro no momento do desligamento.
A nova regra proíbe que o estagiário venda seu recesso para a empresa (o chamado abono pecuniário), algo comum no regime CLT. O descanso é considerado fundamental para a saúde mental do estudante, e a empresa que obrigar o jovem a trabalhar durante o período de descanso será multada pesadamente.
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Se a empresa desrespeitar qualquer uma dessas normas, como exceder a carga horária ou não assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o vínculo vira emprego comum (CLT) automaticamente. Isso significa que o patrão terá que pagar retroativamente o FGTS, 13º salário, aviso prévio e todas as multas trabalhistas.
Por isso, o papel das instituições de ensino e dos agentes de integração ficou ainda mais rigoroso na fiscalização dos relatórios de atividades. O estágio deve ser uma extensão do aprendizado prático e nunca uma forma de substituir mão de obra barata para funções operacionais que não possuem relação com o curso do aluno.
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