Tribunal diz que participação e despesas pagas por empresas devem ser divulgadas; cidadão pode pedir dados pela LAITribunal diz que participação e despesas pagas por empresas devem ser divulgadas; cidadão pode pedir dados pela LAI

TCU exige transparência sobre autoridades em eventos privados

2026/03/12 06:31
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O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta 4ª feira (11.mar.2026) que informações sobre a participação de autoridades públicas em eventos promovidos ou financiados por empresas privadas devem ser divulgadas. A norma foi definida em resposta a uma consulta enviada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

O questionamento foi apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e tratava da aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação) em casos em que autoridades participam de eventos organizados por entidades privadas, inclusive quando há custeio de transporte, hospedagem ou alimentação. Leia a íntegra da decisão do TCU (PDF – 430 B).

Na decisão, relatada pelo ministro Augusto Nardes, o Tribunal de Contas afirmou que esse tipo de informação é de interesse público e deve ser disponibilizado à sociedade. Segundo o TCU, a transparência é necessária porque a participação de agentes públicos em eventos pagos por empresas provoca risco de conflito entre interesses privados e decisões governamentais.

De acordo com o entendimento do tribunal, as agendas públicas das autoridades devem registrar informações como a data, o local e as instituições privadas responsáveis pela organização ou patrocínio dos eventos.

A justificativa da participação só é obrigatória quando a viagem for custeada, total ou parcialmente, por entidades privadas. A Corte também afirmou que devem ser divulgadas informações sobre despesas pagas por empresas, como transporte, hospedagem e alimentação, incluindo o valor estimado desses gastos.

Caso essas informações não estejam disponíveis nos sites oficiais, qualquer cidadão pode solicitá-las com base na LAI.

O TCU afirmou que a restrição de acesso a esses dados só pode ocorrer em situações excepcionais, como quando a divulgação representar risco à segurança da autoridade ou do Estado. Mesmo nesses casos, a decisão deve ser justificada de forma específica.

O Tribunal observou ainda que as regras analisadas decorrem principalmente da Lei de Conflito de Interesses e de normas aplicáveis ao Poder Executivo federal. O TCU afirmou que o Congresso Nacional poderia avaliar a criação de uma legislação que estabeleça regras uniformes de divulgação de agendas e eventos para autoridades de todos os Poderes.

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