O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou na 5ª feira (26.fev.2026) que os Tribunais de Justiça paguem os penduricalhos já reconhecidos administrativamente. Em ofício enviado aos presidentes dos Tribunais, o ministro considerou que, como a matéria ainda não foi julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os benefícios podem ser pagos desde que não ultrapassem o teto constitucional, estabelecido em R$ 46.366,19.
A corregedoria autoriza que seja feito o pagamento retroativo dos penduricalhos que não haviam sido pagos até a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF. Em 23 de fevereiro, o decano suspendeu os pagamentos de novos benefícios que inflavam os recebimentos da magistratura e do Ministério Público.
“Esta Corregedoria Nacional de Justiça orienta que os Tribunais de Justiça podem, até a mencionada data, ultimar os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente”, escreveu Campbell.
Na 5ª feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a suspensão do pagamento dos valores que excedem o teto constitucional dos Três Poderes pelo prazo de 45 dias. O presidente da Corte, Edson Fachin, também afirmou que o mérito sobre o pagamento de gratificações e benefícios que inflam os recebimentos, chamados de penduricalhos, será julgado em um processo com repercussão geral em 25 de março.
As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que serão referendadas pela Corte, paralisaram os pagamentos de gratificações e benefícios acima do teto constitucional, chamados de penduricalhos. Cada uma tinha um prazo próprio de 60 dias, que foi alterado para 45 dias em prol da “harmonização” do período, nas palavras de Gilmar.
Na sessão anterior, os ministros ouviram as sustentações orais dos “amicus curiae” e da PGR (Procuradoria-Geral da República). O procurador-geral Paulo Gonet criticou a forma como a decisão foi tomada na Rcl (Reclamação) 88319 e na ADI 6606. Para ele, os ministros ampliaram o escopo da decisão para além do que havia sido apresentado nas petições iniciais. A manifestação alega que um referendo à decisão poderá criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos Poderes“.
“A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data venia. ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida ”, declarou. Para o procurador-geral, as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte.
Na 3ª feira (24.fev), Fachin se reuniu com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rêgo para discutir o tema.
Logo depois da sessão desta 5ª feira (26.fev), o presidente do tribunal solicitou que o governo federal e o Congresso Nacional indiquem representantes para uma comissão técnica que ficará encarregada de propor um “regime de transição” para o fim dos penduricalhos.
Segundo o Supremo, a comissão vai apresentar, em 30 dias, uma solução dos Três Poderes, que e
No início de fevereiro, Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A liminar será analisada no plenário nesta 4ª feira (25.fev.2026).
O julgamento é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização da liminar.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
Leia a íntegra do ofício enviado aos presidentes do Tribunais de Justiça:
“Excelentíssimo Senhor Presidente
“Assunto: Orientações sobre pagamentos em virtude da decisão proferida na ADI nº 6606/STF.
“Excelentíssimo Senhor Presidente,
“Ao cumprimentá-lo, dirijo-me a Vossa Excelência em atenção à decisão proferida no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6606, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes, ocorrido na data de hoje perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Considerando que a Suprema Corte ainda não encerrou o julgamento da matéria, tendo sido aprazada a data de 25 de março de 2026 para a sua continuidade, esta Corregedoria Nacional de Justiça orienta que os Tribunais de Justiça podem, até a mencionada data, ultimar os pagamentos retroativos já reconhecidos administrativamente.
“Ressalte-se, contudo, que a realização de tais pagamentos está condicionada à observância dos seguintes parâmetros:
“- Limite Mensal: Em qualquer hipótese, o somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o valor de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos);
“- No tocante à composição do limite acima referido, esclarecem-se os seguintes pontos:
“a) Exclusão: A indenização de férias referente a 1 (um) mês está excluída do teto estabelecido, por possuir natureza indenizatória imediata e não constituir verba de natureza retroativa;
“b) Inclusão: Deve ser contabilizada, para fins do limite de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), toda e qualquer rubrica de natureza retroativa, especialmente no que diz respeito à licença-Compensatória (LC), à Licença-Prêmio (LP), ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
“Esta medida visa garantir a segurança jurídica e a prudência administrativa até a deliberação final do C. STF.
“Atenciosamente,
“Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
“Corregedor Nacional de Justiça”
O Conselho Nacional de Justiça, que é responsável pela fiscalização da Justiça Federal, não informou se houve o envio do ofício, mas a informação foi confirmada pelo Poder360.
Em nota, o CNJ afirmou que “monitora” a “observância” das determinações do STF. Também declarou que a corregedoria atua pela “implementação de um sistema eletrônico centralizado de controle de pagamentos acima do teto constitucional” para “automatizar o rastreio de fluxo financeiros”.
Leia a íntegra da nota do CNJ:
“COMUNICADO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
“A Corregedoria Nacional de Justiça reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade na gestão do Poder Judiciário brasileiro.
“Diante do cenário atual, informamos as seguintes diretrizes de atuação:
“1. Cumprimento das Decisões do STF
“A Corregedoria monitora, de forma contínua, a observância das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) por parte de todos os Tribunais do País, especialmente aquelas dadas no bojo da ADI 6606 e RCL 88319.
“2. Fiscalização Rigorosa
“Este Órgão correicional exerce sua função fiscalizadora para garantir que as mencionadas ordens judiciais sejam devidamente cumpridas, aplicando as medidas cabíveis sempre que houver necessidade.
“3. Novo Sistema Eletrônico de Controle de Pagamentos
“Com foco no aprimoramento da governança e na modernização da gestão pública, a Corregedoria Nacional de Justiça trabalha, desde o ano passado, na implementação de um sistema eletrônico centralizado de controle de pagamentos acima do teto constitucional.
“Este sistema terá por objetivo automatizar o rastreio de fluxos financeiros, garantindo que cada pagamento realizado pelo Judiciário seja auditável, transparente e rigorosamente condizente com a legislação vigente.”


