A lei da investigação de paternidade (Lei 14.138/21) trouxe mudanças importantes para garantir o direito à filiação. Agora, se o suposto pai se recusar a fazer o teste de DNA, a justiça tem novos mecanismos para presumir a paternidade ou buscar a verdade biológica em parentes.
Todo brasileiro que busca o reconhecimento de paternidade precisa saber deste seu direito garantido mesmo sem o teste de DNA
A recusa em fornecer material genético para o exame de DNA não impede o processo. Pelo contrário, a Súmula 301 do STJ já estabelecia que a recusa gera a “presunção de paternidade” (juris tantum). Ou seja, se ele não fizer o teste, o juiz pode declará-lo pai com base em outras provas.
A nova lei avançou ainda mais ao permitir que, na ausência ou recusa do suposto pai, o exame seja realizado em seus parentes consanguíneos (como irmãos ou pais), facilitando a comprovação do vínculo biológico sem depender exclusivamente da vontade do investigado.
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A lei autoriza o juiz a determinar o exame em parentes, preferencialmente os de grau mais próximo. Embora ninguém possa ser forçado fisicamente a ceder material genético, a recusa dos parentes também pode ser interpretada pelo juiz em conjunto com as demais provas do processo.
Essa medida visa proteger o direito da criança de conhecer sua origem genética, um direito fundamental garantido pela Constituição e defendido pelo Ministério Público.
Mudanças trazidas pela Lei 14.138/21:
Qualquer mãe ou filho maior de idade pode procurar a Defensoria Pública de seu estado para iniciar a ação de investigação de paternidade. O processo é gratuito para quem não pode pagar advogados e custas judiciais.
O reconhecimento da paternidade garante direitos essenciais, como pensão alimentícia e herança. A tabela abaixo resume as consequências da recusa.
| Situação | Consequência Legal |
| Suposto Pai Recusa DNA | Presunção de paternidade (ele vira pai legalmente). |
| Suposto Pai Falecido | Exame feito em parentes consanguíneos. |
| Parentes Recusam DNA | Juiz analisa recusa junto com outras provas. |
Ela combate a impunidade biológica. Antes, a simples recusa podia travar processos por anos. Agora, a lei prioriza a dignidade da criança e o direito à identidade, garantindo que a verdade biológica prevaleça sobre a evasiva do genitor.
Para aprofundar seu entendimento sobre as atualizações no Direito de Família, selecionamos o conteúdo do canal Rosa Viana Formiga. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente a Lei 14.138/2021, que permite a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai quando este já tiver falecido ou estiver inacessível:
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