A Inglaterra fica a anos-luz daqui. Esta foi minha constatação ao ler o caso Rex vs Sussex Justices, julgado em 1924 na Inglaterra do pós-Primeira Guerra. MinhaA Inglaterra fica a anos-luz daqui. Esta foi minha constatação ao ler o caso Rex vs Sussex Justices, julgado em 1924 na Inglaterra do pós-Primeira Guerra. Minha

OPINIÃO. Supremos conflitos

2026/02/01 11:10

A Inglaterra fica a anos-luz daqui.

Esta foi minha constatação ao ler o caso Rex vs Sussex Justices, julgado em 1924 na Inglaterra do pós-Primeira Guerra.

Minha aventura pelos meandros da história jurídica britânica foi provocada pelas últimas notícias e por uma mensagem de WhatsApp que trazia uma citação:

“A justiça não deve apenas ser feita, mas deve ser vista como sendo feita.” – Lord Gordon Hewart

Curioso sobre as circunstâncias que deram origem ao aforismo, fui atrás da história. Eis o ocorrido:

Após uma colisão entre um automóvel e uma motocicleta, o motorista, Mr. McCarthy, foi processado por condução perigosa perante a Sussex Justices – um tribunal “inferior” do judiciário inglês, formado por magistrados leigos e responsável por julgamentos de infrações penais menores e questões simples de trânsito.

Esse tribunal decidia sobre “fatos e direitos” com o assessoramento de um escrivão (clerk to the justices). No caso em questão, ao se recolherem para deliberar, os juízes foram acompanhados pelo escrivão.

Condenado ao pagamento de uma multa de 10 libras – um valor considerável para a época – e inconformado com o fato de o escrivão ser sócio do escritório de advocacia que representava a parte vencedora, o motorista apelou à Corte Superior (High Court) pedindo a anulação da condenação.

Mesmo diante do juramento dos juízes de que não haviam perguntado nada ao escrivão, Lord Hewart anulou a sentença.

Seu argumento foi simples e devastador: não importava se tinha havido influência real ou não por parte do escrivão na formação do veredito. O simples fato de o “inimigo jurídico” do réu ter ingressado na sala onde a decisão foi tomada já era suficiente para criar uma aparência de injustiça.

A sentença não foi anulada porque a justiça havia sido injusta, e sim porque o procedimento minava a confiança pública. Nas palavras do próprio Hewart:

“Não é apenas importante, mas de importância fundamental, que a justiça não só seja feita, mas que se veja, de modo manifesto e indubitável, que ela foi feita.”

O Tribunal inglês não discutiu a culpa do réu, o mérito do caso ou a intenção do escrivão. Discutiu algo mais profundo: a aparência institucional. A aparência de imparcialidade – sem a qual não há justiça.

A justiça é um ritual público de legitimidade. Ela exige procedimentos visíveis, separações claras, e símbolos inequívocos de neutralidade.

Nenhum destes requisitos existe no Brasil de hoje. E não existe sequer o constrangimento de fingir que eles deveriam existir.

Quase tudo o que aí está desistiu de parecer imparcial.

As manchetes falam de 1,9 mil casos defendidos por parentes de ministros só no STF – o Supremo Tribunal Federal, o órgão máximo do Poder Judiciário da nossa República.

Normalizamos o conflito de interesses. Normalizamos o enriquecimento no exercício da função pública. Tornamos caricata a pompa da Corte suprema.

Já normalizamos tudo isso.  Mas vamos nos conformar?

Mateus Bandeira é um cidadão brasileiro.

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