O “Overbooking” (preterição de embarque) ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis no avião. A Resolução 400 da ANAC estabelece regras rígidas para proteger o passageiro que fica em terra, garantindo assistência material e compensação financeira.
Todo brasileiro que viaja de avião precisa saber deste seu direito de indenização imediata em casos de overbooking
Antes de negar o embarque a qualquer passageiro, a empresa aérea deve, obrigatoriamente, procurar por voluntários que aceitem desistir do voo em troca de benefícios. Esses benefícios (dinheiro, milhas, diárias de hotel) são negociados livremente entre a empresa e o passageiro.
Se houver acordo, a empresa deve pedir a assinatura de um recibo e reacomodar o voluntário em outro voo. Essa é a forma mais amigável de resolver o conflito, e muitas vezes compensa para quem tem flexibilidade de agenda e quer ganhar créditos de viagem.
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Se não houver voluntários suficientes, a empresa terá que negar o embarque a alguns passageiros. Nesse caso, além de reacomodar o cliente, ela deve pagar imediatamente uma compensação financeira chamada DES (Direito de Assistência Especial).
Os valores são tabelados pela ANAC:
Independentemente da compensação financeira, o passageiro que aguarda o próximo voo tem direito à assistência material baseada no tempo de espera. O relógio começa a contar a partir do momento em que o embarque foi negado no portão.
A assistência é gradual e cumulativa:
O passageiro vítima de preterição tem o direito de escolher entre três opções: ser reacomodado no próximo voo da própria empresa ou de outra companhia (sem custo), remarcar o voo para uma data conveniente ou solicitar o reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque.
Para esclarecer as principais regras do transporte aéreo no Brasil, selecionamos uma aula técnica do canal Prof. Carolina A. de Azevedo Pizoeiro Gerolimich. No conteúdo a seguir, especialistas em direito aeronáutico detalham os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas com base na Resolução 400 da ANAC:
A reacomodação em voo de outra companhia deve ser oferecida imediatamente se não houver voo da própria empresa disponível em horário próximo. A companhia não pode deixar o passageiro “preso” no aeroporto esperando por um voo dela se houver um concorrente partindo antes.
A compensação da ANAC cobre os transtornos imediatos, mas não impede que o passageiro busque indenização por danos morais na Justiça. Se o overbooking fez você perder um casamento, uma reunião de negócios importante ou um velório, o prejuízo emocional é passível de ação judicial.
Nesses casos, é fundamental guardar todos os comprovantes: cartão de embarque, recibo da compensação da ANAC (que não quita o dano moral), notas de gastos extras e provas do compromisso perdido. O Código de Defesa do Consumidor é severo com a falha na prestação de serviço aéreo.
Ficou no chão? Siga este protocolo no aeroporto:
Direitos no Overbooking
Exija o DES: Indenização financeira imediata (aprox. R$ 1.500 a R$ 3.000).
Exija Voucher: Comida após 2h e Hotel após 4h de espera.
Exija Declaração: Peça um documento por escrito informando o motivo da preterição.Confira a resolução completa na ANAC.
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