A falta de moedas no comércio não é responsabilidade do cliente, mas sim do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o preço seja aumentado para facilitar o troco, exigindo o arredondamento em favor do comprador.
Muitos estabelecimentos tentam arredondar o valor para cima quando não têm moedas de 1 ou 5 centavos, cobrando R$ 10,00 por algo que custa R$ 9,98. Segundo o Procon, essa prática é considerada enriquecimento ilícito, pois o consumidor acaba pagando mais do que o preço ofertado na etiqueta.
O direito do consumidor de ter o valor arredondado em seu benefício caso o estabelecimento não possua troco
A lei determina que, na ausência do troco exato, o caixa deve baixar o preço até a moeda disponível mais próxima. Se não houver moedas de 5 centavos, o valor deve cair para a casa decimal de 10 centavos inferior, garantindo que o prejuízo da falta de numerário fique com a empresa.
É cultural no Brasil oferecer balas, chicletes ou outros produtos de pequeno valor no lugar do dinheiro restante. No entanto, o Artigo 39 do CDC classifica isso como “venda casada” e recusa de cumprimento de oferta, sendo uma prática ilegal se o consumidor não concordar expressamente.
O cliente tem o direito soberano de exigir seu dinheiro de volta em espécie. A substituição por mercadoria só é permitida se for uma escolha voluntária do consumidor; caso contrário, configura-se uma infração passível de multa pelos órgãos de fiscalização.
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Além da lei federal, estados como São Paulo e Rio de Janeiro possuem legislações específicas (como a Lei das Casas Decimais) que endurecem a regra. Elas obrigam os estabelecimentos a arredondarem o valor sempre para baixo em pagamentos em dinheiro vivo.
Essas normas visam proteger a economia popular, impedindo que grandes varejistas lucrem milhões apenas com os centavos retidos de milhares de clientes diariamente. O desrespeito a essas leis estaduais pode levar à cassação da licença de funcionamento em casos de reincidência.
O consumidor deve sempre conferir se o valor cobrado na nota fiscal corresponde ao valor entregue ou arredondado. Muitas vezes, o sistema registra o arredondamento, mas o operador de caixa não devolve a diferença correta, gerando uma discrepância contábil.
Para evitar abusos em relações comerciais, especialmente com instituições financeiras, selecionamos o conteúdo do canal Rafael Recidive. No vídeo a seguir, o especialista detalha o Artigo 39 do CDC, explicando como se proteger de práticas abusivas como a venda casada e o envio de produtos não solicitados:
Guardar o cupom fiscal é a prova material necessária para formalizar uma denúncia. Se o troco foi negado ou substituído por doces sem consentimento, a nota serve como evidência do crime contra as relações de consumo perante o Juizado Especial Cível.
Caso o operador se negue a arredondar para baixo, o consumidor deve manter a calma e solicitar a presença do gerente. É importante citar que a falta de troco é um risco do negócio e que a transferência desse custo para o cliente é vedada pela legislação vigente.
As principais ações recomendadas são:
Veja na prática como o arredondamento deve funcionar para não lesar seu bolso:
Regra do ArredondamentoSaiba mais sobre seus direitos no portal do IDEC.
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