Medida afeta 75 países, incluindo o Brasil; restrição atinge vistos de trabalho permanente e de parentesco, mas não os de turismoMedida afeta 75 países, incluindo o Brasil; restrição atinge vistos de trabalho permanente e de parentesco, mas não os de turismo

Suspensão de vistos de imigração dos EUA entra em vigor nesta 4ª feira

2026/01/21 11:01

A suspensão de vistos de imigração norte-americanos para 75 países, incluindo o Brasil, passa a valer nesta 4ª feira (21.jan.2026). A medida, anunciada pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos em 14 de janeiro, integra o plano de governo do presidente Donald Trump (Partido Republicano) e visa a dificultar a imigração ao país.

A restrição afeta somente vistos de trabalho permanente –como o green card– e vistos de familiares diretos, incluindo cônjuges e filhos de cidadãos norte-americanos. Há exceções para cidadãos que possuem dupla nacionalidade, desde que apresentem um passaporte válido de um país que não esteja na lista dos 75 afetados. A medida não revoga vistos já emitidos e não se aplica a vistos temporários de turismo, negócios ou estudo.

Em nota, o governo dos EUA declarou que imigrantes devem “ser financeiramente autossuficientes e não representar um fardo financeiro” para os norte-americanos. A medida permanece por tempo indeterminado.

Leia os países que receberam as restrições no infográfico abaixo:

VISTOS AFETADOS

Os vistos de imigrante são destinados a estrangeiros que desejam viver permanentemente nos EUA. Entre as categorias que serão afetadas pela suspensão estão:

Baseados em relações familiares

  • IR1/CR1– cônjuges de cidadãos norte-americanos;
  • K-1 – noivos de cidadãos norte-americanos;
  • IR3/IH3/IR4/IH4 – adoção internacional de crianças órfãs;
  • IR2/CR2/IR5/F1/F3/F4 – determinados familiares de cidadãos americanos;
  • F2A/F2B – familiares de residentes permanentes legais (green card).

Baseados em trabalho (patrocinado por empregador)

  • E1 – trabalhadores prioritários;
  • E2 – profissionais com diplomas avançados ou pessoas com habilidade excepcional;
  • E3/EW3 – profissionais e outros trabalhadores;
  • C5/T5/R5/I5 – criação de empregos/investidores.

Outras categorias

  • SD/SR – trabalhadores religiosos;
  • SB – residentes retornando aos EUA.
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