Filipe Martins é um dos alvos de prisão domiciliar cumpridos neste sábado (27.dez.2025)Filipe Martins é um dos alvos de prisão domiciliar cumpridos neste sábado (27.dez.2025)

Fugas de Ramagem e Silvinei baseiam mandados contra 9; leia a lista

2025/12/28 01:51

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar de 9 réus condenados por participação em organização criminosa armada neste sábado (27.dez.2025). Ele cita as fugas do ex-deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ) e de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), detido no Paraguai na 6ª feira (26.dez), como justificativa para os mandados.

Há 10 mandados de prisão domiciliar sendo cumpridos pela PF (Polícia Federal) nos Estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, segundo a corporação. 

9 foram confirmados pelo STF. São eles:

  • Filipe Martins (núcleo 2)
  • Marília Ferreira de Alencar (núcleo 2)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (núcleo 3)
  • Fabricio Moreira de Bastos (núcleo 3)
  • Bernardo Romão Corrêa Netto (núcleo 3)
  • Guilherme Marques Almeida (núcleo 4)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (núcleo 4)
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (núcleo 4)
  • Angelo Martins Denicoli (núcleo 4)

O mandado contra Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal e integrante do núcleo 4, não foi publicado pelo STF.

Todos passarão por uma audiência por videoconferência neste sábado (27.dez). Serão conduzidas pela juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino.

O QUE DIZ MORAES

Moraes cita o julgamento do mérito das ações penais de cada núcleo (2,3 e 4) e o “fundado receio de fuga do réu” como justificativa para a determinação de prisão domiciliar. “É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois observa-se a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, notadamente para garantir a aplicação da lei penal”. 

O ex-deputado e ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (PL-RJ) está foragido nos Estados Unidos desde novembro de 2025. “O modus operandi da organização criminosa condenada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, como feito pelo réu ALEXANDRE RAMAGEM, inclusive com a ajuda de terceiros, conforme destacado pela Polícia Federal”, escreveu Moraes.

A PF apura a fuga de Ramagem pela fronteira com a Guiana com a ajuda de garimpeiros. “No caso em análise, verifica-se que os investigados RODRIGO MARTINS DE MELLO, PRISCILA FREITAS DE MELO e CELSO RODRIGO DE MELLO desempenham papel de protagonismo na manutenção clandestina de ALEXANDRE RAMAGEM em Miami/EUA, porquanto estão viabilizando a sua moradia em condomínio luxo, além de estarem auxiliando o foragido a ludibriar as autoridades americanas com documentos falsos a fim de obter a chamada driver license (carteira de motorista)”, diz a Polícia, citada por Moraes na decisão.

O ministro do Supremo também menciona em todas as decisões Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que foi detido na madrugada de 6ª feira (26.dez.2025) no Aeroporto Internacional Silvio Pettirossi, de Assunção, no Paraguai. Ele estava submetido ao uso de tornozeleira eletrônica no Brasil, mas rompeu o equipamento e deixou o país sem autorização judicial.

Segundo as autoridades paraguaias, Vasques, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 24 anos e 6 meses por tentativa de golpe de Estado, tentou ingressar no país com identidade de cidadão paraguaio sob o nome Julio Eduardo. A irregularidade foi identificada durante a inspeção inicial realizada por agentes migratórios, que acionaram um procedimento de controle secundário. Ele já foi entregue à PF. 

“A mesma estratégia de evasão do território nacional também se verificou em relação ao corréu SILVINEI VASQUES. Diligências in loco realizadas pela Polícia Federal indicam a efetivação de sua fuga, uma vez que o réu (a) não se encontrava em seu apartamento no momento da diligência, em violação à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno; (b) estava utilizando veículo automotor alugado (VW/Polo Prata, placas TXF2G54, em nome da empresa Localiza); (c) esteve em seu endereço residencial até as 19h22min do dia 24/12/2025, quando não foi mais visto entrando ou saindo de carro; e (d) carregou o veículo alugado com o seu animal de estimação e materiais para transporte de cachorro, incluindo ração e “muitos sacos de tapete higiênico para cães””, escreveu Moraes.

MEDIDAS CAUTELARES

Todos os alvos de mandados têm que cumprir com as seguintes medidas cautelares:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa; 
  • proibição de comunicar-se com os demais investigados na Pet 12.100/DF e com os réus das APs 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF, por qualquer meio;
  • entrega de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil nas próximas 24 horas. A PF também deve inserir em seus sistemas os comandos de impedimento de saída do território nacional, de impedimento de emissão de novo passaporte e de suspensão do passaporte;
  • suspensão imediata de documentos de porte e colecionamento de armas de fogo em nome do réu;
  • proibição de visitas, salvo dos advogados regularmente constituídos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
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