O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou sem vetos a lei que cria a LAE (Licença Ambiental Especial), voltada a acelerar o licenciamento de obras e empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A Lei 15.300 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (23.dez.2025). Eis a íntegra (PDF – 125 kB).
A norma resulta da conversão da MP (medida provisória) 1.308, aprovada pelo Congresso no início de dezembro, e estabelece um rito diferenciado para projetos incluídos em lista definida pelo Executivo. Pelo texto, o prazo máximo para a análise e a conclusão do licenciamento será de até 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos ambientais exigidos.
A classificação dos empreendimentos estratégicos ficará a cargo da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos, vinculada ao Conselho de Governo. As propostas aprovadas pelo colegiado serão submetidas ao presidente da República, que editará decreto com a relação dos projetos aptos a solicitar a licença especial.
Apesar do rito mais célere, a lei mantém o modelo trifásico do licenciamento ambiental, com a exigência de:
O texto também determina a realização de audiências públicas e a manifestação de outros órgãos envolvidos no processo.
A LAE poderá ser aplicada mesmo em casos de impacto ambiental relevante, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na legislação. O texto, no entanto, veda o uso de mecanismos ainda mais simplificados, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, para atividades como mineração, remoção de populações em áreas protegidas, terras indígenas e territórios quilombolas.
A nova modalidade de licenciamento deve alcançar diferentes setores da infraestrutura. A reforma do setor elétrico aprovada neste ano estabelece o uso da LAE para a construção de novas usinas hidrelétricas e reservatórios, classificados como estratégicos para a segurança hídrica e energética do país.
Também poderão ser beneficiadas obras de recuperação, melhoria e pavimentação de rodovias consideradas relevantes para a integração entre Estados, além de dragagens de manutenção em hidrovias. Nesses casos, a lei estabelece prazos específicos para a apresentação dos estudos e para a decisão final sobre a licença.
A criação do licenciamento ambiental especial foi proposta pelo governo após vetos presidenciais a trechos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Parte desses dispositivos acabou sendo restabelecida pelo Congresso e ajustada por meio da MP agora sancionada.


