José Augusto Fontoura Costa critica atuação de escritórios ingleses no caso Mariana e aponta choque com a ética da advocacia brasileira; OAB diz que há uma reprJosé Augusto Fontoura Costa critica atuação de escritórios ingleses no caso Mariana e aponta choque com a ética da advocacia brasileira; OAB diz que há uma repr

Advogado brasileiro fica vendido se estrangeiro capta cliente, diz professor

2025/12/18 19:15

A atuação de escritórios estrangeiros no caso do rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, expôs um conflito entre sistemas jurídicos e provocou questionamentos sobre a captação de clientes no Brasil.

O advogado e professor titular da Faculdade de Direito da USP José Augusto Fontoura Costa falou a respeito do tema durante o seminário “Soberania nacional: limites de jurisdições estrangeiras e os impactos para o Brasil”, promovido pelo Poder360.

“O que aconteceu no caso Mariana é uma coisa muito interessante a respeito da dinâmica daquilo que nos Estados Unidos e na Inglaterra se chama de class action. É um instrumento que não existe no Brasil”, afirma.

Class action é um mecanismo comum nos Estados Unidos e no Reino Unido. Segundo Fontoura Costa, os escritórios costumam organizar as vítimas, conduzir o processo coletivo e receber um percentual da indenização apenas se a ação for bem-sucedida.

“Se eu sei que entregaram água de má qualidade na casa do professor Ingo [Wolfgang Sarlet, que também participou do seminário], eu não posso bater na porta dele e dizer: ‘Ingo, venha comigo, vamos processar a companhia de saneamento básico, você vai ganhar uma bolada’. É captação de clientes. É proibido pela ética da advocacia. E houve problemas sérios em termos de captação de clientela na base de atuação dos escritórios ingleses. Isso é problemático do ponto de vista da ética da advocacia. Isso precisa se resolver de alguma maneira”, explica.

Assista à declaração de Fontoura Costa (3min25):

O professor diz que esse modelo envolve 2 elementos centrais que entram em choque com as regras brasileiras: a captação ativa de clientes e o financiamento da litigância

No Brasil, a captação de clientela é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Advogados não podem procurar potenciais clientes, oferecer serviços jurídicos ou prometer ganhos financeiros decorrentes de processos.

Eis o que diz Código de Ética: 

  • Art. – O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização;
  • Art. – É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

No caso Mariana, o escritório Pogust Goodhead, com sede em Londres, foi responsável por uma ação coletiva de 36 bilhões de libras contra a BHP, uma das mineradoras controladoras da Samarco, joint venture da empresa com a Vale. O rompimento da barragem de Fundão em 2015 deixou 19 mortos, desalojou milhares de pessoas e provocou severos danos ambientais ao longo da bacia do rio Doce. 

A captação de clientes não é ilegal. No entanto, na avaliação do professor, essa situação cria um desequilíbrio concorrencial. Ele afirma que escritórios brasileiros, submetidos às regras da OAB, ficam em desvantagem: “Eu não posso competir, como advogado, com um escritório estrangeiro que pode captar cliente, enquanto eu não posso. Estou completamente vendido se isso começar a acontecer”.

Outro ponto levantado é o financiamento de ações coletivas privadas. Fontoura Costa volta a usar como exemplo um processo hipotético contra uma companhia de saneamento básico.

“O class action, normalmente, tem uma estrutura de financiamento. Eu sei que entregaram água de má qualidade no bairro onde o professor Ingo mora. E eu sei que lá são 1.000 vizinhos. Então eu procuro o Guilherme [Waltenberg, editor sênior do Poder360 e mediador do seminário] e falo: ‘Guilherme, me libera aí R$ 100 mil que eu tenho 1.000 vizinhos. Com esses R$ 100 mil eu consigo chamar eles, levar eles, pagar um café para eles assinarem o contrato aqui que vão litigar com a gente. A gente entra com ação contra a companhia de água e a gente vai ganhar R$ 10 milhões, aí 30% fica com você, tudo bem?’.”

O QUE DIZ A OAB

O Poder360 procurou a OAB para pedir uma manifestação a respeito da atuação dos escritórios estrangeiros no caso Mariana. A Ordem dos Advogados do Brasil informou que há uma representação ético-disciplinar em tramitação sobre o tema no sistema da entidade, mas que corre sob sigilo. “Em cumprimento à lei, a OAB está impedida de fazer um comentário”, afirmou.

Leia a íntegra da nota da OAB:

“Há uma representação ético-disciplinar sobre esse tema em trâmite no sistema da OAB. Por previsão legal, processos dessa natureza devem tramitar em sigilo. Em cumprimento da lei, a OAB está impedida de fazer um comentário sobre o tema.”

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