O Marco Legal dos Criptoativos, conhecido como a lei das criptomoedas (Lei nº 14.478/22), foi criado para trazer mais segurança e transparência a um mercado em plena expansão. A nova legislação estabelece as primeiras regras para a atuação das corretoras (exchanges) no Brasil.
A lei define o que é um ativo virtual e estabelece que as empresas que negociam criptomoedas, como as corretoras, precisam de autorização para operar no país. Essas empresas, chamadas de “prestadoras de serviços de ativos virtuais”, serão reguladas e fiscalizadas por um órgão do governo federal, que será o Banco Central (BCB).
várias moedas criptográficas de ouro e prata dispostas sobre uma pilha de dólares americanos – Créditos: depositphotos.com / evphoto48.yandex.ru
O principal objetivo é proteger os investidores, obrigando as corretoras a adotarem boas práticas de governança, gestão de risco e, principalmente, medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Para o investidor, a principal mudança é o aumento da segurança jurídica. Ao operar com uma corretora regulamentada pelo Banco Central, o cliente terá mais garantias de que a empresa segue regras claras, como a segregação do patrimônio (o dinheiro dos clientes não se mistura com o da empresa).
Isso ajuda a evitar casos de falência de corretoras que levam à perda dos fundos dos clientes, como já ocorreu em outros países. A lei também cria um novo tipo penal para estelionato com ativos virtuais, aumentando a punição para quem aplica golpes nesse mercado.
Principais benefícios para o investidor:
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É importante entender que a lei das criptomoedas não regulamenta os ativos em si, como o Bitcoin ou o Ethereum. Ela foca na regulação dos intermediários (as corretoras). A lei também não aborda a tributação de criptoativos, que continua seguindo as regras da Receita Federal.
A criação de uma criptomoeda brasileira, como o Drex (Real Digital), é um projeto separado conduzido pelo Banco Central, embora o Marco Legal crie um ambiente mais seguro para sua futura implementação.
Para aprofundar essa técnica, selecionamos o conteúdo do canal Mychel Mendes, que já conta com mais de 2 mil visualizações. No vídeo a seguir, o especialista Mychel Mendes detalha visualmente a análise da Lei 14.478 e a regulamentação das criptomoedas:
Antes da lei, o mercado de criptoativos operava em uma zona cinzenta, sem regras específicas para as corretoras. A nova legislação traz o setor para a legalidade formal. A íntegra da Lei nº 14.478 e as normativas do BCB são as fontes oficiais.
| Característica | Cenário Anterior | Cenário Atual (com a Lei) |
| Regulação das Corretoras | Inexistente. Empresas operavam sem regras específicas. | Obrigatória. Precisam de autorização do BCB. |
| Proteção ao Investidor | Baixa. O risco de operar com a corretora era alto. | Maior. Com regras de governança e segregação de patrimônio. |
| Crimes com Cripto | Enquadrados em crimes gerais (estelionato, etc.). | Tipifica o crime de fraude com ativos virtuais. |
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