Juíza só mantém acusação de apropriação indébita e descarta lavagem de dinheiro e crimes tributários no caso dos cartões corporativos do clubeJuíza só mantém acusação de apropriação indébita e descarta lavagem de dinheiro e crimes tributários no caso dos cartões corporativos do clube

Justiça rejeita parte de denúncia contra Andrés no Corinthians

2025/12/12 20:06

A juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro rejeitou parcialmente na 5ª feira (11.dez.2025) a denúncia contra o ex-presidente do Corinthians Andrés Sanchez e o gestor financeiro Roberto Gavioli no processo sobre uso indevido de cartões corporativos do clube. A decisão mantém só a acusação de apropriação indébita e descarta as imputações de lavagem de dinheiro e crimes tributários.

A magistrada da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital alegou “falta de justa causa” para as acusações descartadas. Por não ter competência para julgar o crime de apropriação indébita, determinou a redistribuição do processo para uma vara criminal comum.

Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), Andrés e Gavioli teriam utilizado cartões corporativos do Corinthians para mais de 200 gastos pessoais de agosto de 2018 a fevereiro de 2021. Os valores somam aproximadamente R$ 480 mil, já atualizados com inflação e juros.

De acordo com informações do site Globo Esporte, na avaliação da juíza, existem elementos suficientes para prosseguir com a acusação de apropriação indébita. Ela afirmou que “a denúncia bem descreveu as condutas imputadas a cada réu, permitindo o perfeito entendimento das imputações que recaem sobre os acusados”.

A magistrada impôs duas medidas cautelares aos denunciados: proibição de contato com testemunhas e dirigentes do clube, e impedimento de saída do país sem autorização judicial. Determinou também o bloqueio de bens de ambos até o limite de R$ 480.169,60, para eventual ressarcimento futuro ao Corinthians.

O promotor Cássio Conserino, responsável pela acusação, solicitou que, além da condenação criminal, os acusados sejam obrigados a ressarcir o valor total aos cofres do clube como danos materiais, e pagar adicionalmente 75% desse montante a título de danos morais. O processo tramita sob sigilo por determinação judicial, o que limita o acesso a detalhes específicos sobre a natureza dos gastos realizados ou as provas apresentadas pelo MP.

Em nota oficial enviada ao ge, a defesa de Andrés Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, manifestou-se sobre a decisão: “considera acertada a rejeição da maior parte da denúncia por ausência de justa causa. Quanto ao ponto remanescente relativo à apropriação indébita, a defesa reafirma que a inocência de Andrés será demonstrada no curso do processo para o juízo competente.”

Roberto Gavioli não se manifestou sobre a decisão até o momento. Enquanto isso, o promotor Conserino continua investigando supostas irregularidades envolvendo outros ex-presidentes do Corinthians.

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