O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu nesta 2ª feira (8.dez.2025) a análise do processo que investigou possíveis irregularidades em financiamentos e operações societárias do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) ligados ao Grupo Oi.
Segundo o relatório aprovado em plenário, o TCU reconheceu falhas de governança e análises insuficientes por parte do banco de fomento na compra da Brasil Telecom em 2008 e a fusão com a Portugal Telecom em 2014, mas decidiu não responsabilizar individualmente diretores, superintendentes ou técnicos envolvidos.
Apesar de não punir gestores, o TCU determinou que o BNDES apresente, em 90 dias, um plano para garantir acesso pleno do Tribunal aos seus sistemas e dados, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra da decisão da Corte (PDF – 2 MB)
A compra da Brasil Telecom, apoiada com R$ 2,57 bilhões, foi feita sem due diligence e resultou na descoberta posterior de um passivo oculto de R$ 2,53 bilhões, segundo análise do TCU. Também houve aprovação de pagamento extra de R$ 315 milhões ao Grupo Opportunity sem exame aprofundado.
Due diligence é uma investigação detalhada feita antes de uma operação importante para o mercado econômico –como compra de empresa, fusão, investimento ou contrato– para identificar riscos e confirmar se o negócio é realmente seguro.
No caso da Oi, o TCU estimou perda patrimonial de R$ 8,4 bilhões para a BNDES Participações decorrente da operação.
Na fusão com a Portugal Telecom, o Tribunal indicou novamente ausência de due diligence e afirmou que houve conflito de interesses do BNDES, que atuava simultaneamente como acionista e credor.
A operação levou à assunção de dívidas pela Oi e a perdas estimadas em R$ 1,38 bilhão para a BNDES Participações. Parte do prejuízo decorreu dos “títulos podres” da Rioforte, ocultados pela administração da empresa portuguesa.
Títulos podres são ativos financeiros que perderam praticamente todo o seu valor porque o emissor não tem condições reais de honrar o pagamento. Na prática, tornam-se créditos de altíssimo risco e baixíssima recuperabilidade, funcionando como um “buraco” no balanço de quem os detém.
O relator do caso da Oi, ministro Bruno Dantas, divergiu da área técnica do TCU e afastou a aplicação de multas, declarando que as falhas não configuraram erro grosseiro ou dolo, como exige a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ele citou inexistência de obrigação normativa de due diligence à época e a fraude da Portugal Telecom como fatores que romperam o nexo de causalidade.
Também foram aprovadas recomendações para o aprimoramento das práticas de governança, incluindo critérios de desinvestimento, aprofundamento de análises em operações complexas e adoção de padrões internacionais de mitigação de riscos, como os indicados no caso da Oi.


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